Na última quarta-feira (21), o Banco Central divulgou uma nota em seu site em que aborda o recente Decreto nº 11.563, de 13 de junho de 2023. A norma estabelece a instituição como reguladora de prestadoras de serviços de ativos digitais no país. Confira mais detalhes da publicação abaixo.
Em sua nota, o Banco Central trata da competência estabelecida a instituição pelo decreto para regular “prestadoras de serviços de ativos virtuais que desejarem funcionar no país”. No texto, o BC ressalta que vai desempenhar a sua função com base na Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, também conhecida como Marco Legal das Criptomoedas, que passou a valer na última terça-feira (20).
“As diretrizes incluem, mas não se limitam a aspectos importantes da prestação de serviços, como livre iniciativa e livre concorrência, e proteção e defesa de consumidores. Somam-se a essas diretrizes os debates e recomendações internacionais sobre ativos virtuais e suas interações com o sistema financeiro tradicional.”
Em outro ponto, o texto trata das regras que serão estabelecidas:
“O arcabouço normativo a ser estabelecido compreenderá aspectos relacionados às atividades desenvolvidas pelas entidades entrantes e instituições que porventura pretendam atuar nesse ambiente, considerando aspectos relacionados aos regramentos de autorização, operacionais, de conduta, de gestão de risco e de capital, das operações e serviços oferecidos, assim como elementos atinentes a outros segmentos regulados em relação a preocupações sobre a coibição de fraudes, de preservação da integridade de mercados e de mitigação de riscos devido a interrelações entre os segmentos tradicionais e descentralizados. “
Por fim, o Banco Central informa que fará uma consulta pública no processo de estabelecer as normas definitivas.
Esse avanco do governo e das instituições públicas têm chamado a atenção do mercado, que ainda segue em desenvolvimento no Brasil em outras regiões do mundo. Os esforços devem ajudar a trazer mais segurança para investidores e empresas.
É importante ressaltar que o Decreto nº 11.563 não altera as competências da Comissão de Valores Mobiliários e do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.