quinta-feira, novembro 21, 2024
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Blokchain já registra 40% de todos os atos notoriais dos cartórios do Brasil

A realização de atos notariais no formato online tornou-se popular no Brasil. Atualmente, o formato em blockchain já representa mais de 40% do total de atos notariais realizados nos cartórios do país.

Funcionalidades da plataforma blockchain

De acordo com dados divulgados pelo Cointelegraph, até agosto deste ano, mais de 1,7 milhão de ações foram realizadas eletronicamente na plataforma e-Notariado. Essa plataforma utiliza a tecnologia blockchain via Hyperledger para: 

  • Fazer escrituras de compra e venda
  • Doação
  • Inventários
  • Divórcios
  • Testamentos
  • Procurações
  • Reconhecimentos de firmas

Desde o lançamento da plataforma nacional unificada de atos eletrônicos, em maio de 2020, o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) já contabilizou mais de 4,5 milhões de transações realizadas pelos 8.344 cartórios do país.

Em 2020, ano do seu lançamento, os sistemas digitais representavam apenas 1% de todos os processos realizados. Em 2021, esse número subiu para 4%, em 2022 atingiu 11% e, em 2023, chegou a 27%. Mas, atualmente, esses serviços representam 42% dos serviços notariais

“Esta tem sido cada vez mais a dinâmica da sociedade moderna, que procura resolver suas demandas de forma online, dinâmica e automatizada. Assim, a criação da plataforma e-Notariado permitiu que o cidadão encontre no mundo digital a mesma segurança jurídica e eficácia probatória que ele tem quando vai a um Cartório de Notas físico.” – explica Giselle Oliveira de Barros, presidente da CNB/CF

Então, ao longo dos anos, novos módulos enriqueceram a plataforma e-Notariado. Hoje, permite a prática de ações como: 

  • Reconhecimento de assinatura
  • Verificação de documentos 
  • Autorização eletrônica de viagem para menores (AEV)
  • Autorização de doação de equipamentos (AEDO).

Segurança e confiabilidade na rede 

Em 2020, o CNB/CF geriu o sistema e-Notariado para armazenar documentos em sua própria rede autorizada. Cada cartório representou um nó na rede denominada Notarchain, baseada no Hyperledger Fabric. A principal vantagem do Notarchain é a capacidade de detectar e prevenir fraudes em documentos eletrônicos. 

Ou seja, cada transação ou troca de dados na rede requer o consentimento de todas as partes envolvidas. Isso torna impossível a alteração inadequada de documentos. 

Portanto, se houver qualquer modificação fraudulenta em um documento, a rede conseguirá detectar a irregularidade, protegendo assim a integridade dos dados. 

“O Notarchain foi desenvolvido utilizando a plataforma blockchain Hyperledger Fabric, uma rede permissionada exclusiva dos notários. Cada tabelionato de notas é um nó de validação da rede, armazenando os blocos recebidos dos serviços do e-Notariado.” – afirmou o Colégio Notarial durante o lançamento da solução. 

De acordo com a CNB/CF, a rede blockchain proporciona maior segurança nas transações, fortalecendo a verificação da autenticidade dos documentos. 

Em resumo, cada membro da rede Notarchain, também chamado de nó, tem a responsabilidade de receber, aprovar e processar transações de confirmação, conhecidas como blocos.

Paulo Cardoso
Paulo Cardoso
Formado pela PUC-RJ (2002) em Jornalismo, com Pós Graduação na ESPM-RJ (2006) em Comunicação com o Mercado. Trabalhou em rádio, jornal, editora de livros como revisor e agências de publicidade como redator, estratégia de negócio e social media. Editorias trabalhadas: entretenimento, futebol, política, economia, petróleo, marketing, negócios, iGaming e tecnologia.
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