quinta-feira, novembro 21, 2024
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Caixa poderá oferecer criptomoedas no Brasil, sinaliza Banco Central

Nesta sexta-feira (08), o Banco Central (BC) lançou dois editais decisivos, avançando na Consulta Pública sobre a regulamentação das criptomoedas no Brasil. Prevista pela Lei 14.478/2022, essa etapa busca criar um ambiente seguro para usuários e empresas de ativos digitais.

Regras para prestadoras de serviços de ativos virtuais

A nota do Banco Central destaca que as propostas visam fortalecer o mercado de criptomoedas, garantindo segurança para investidores e instituições. Essas regulamentações buscam reduzir riscos e criar uma base jurídica sólida para o setor.

A Consulta Pública 109/2024 define as regras para as prestadoras de serviços de ativos virtuais, conforme a Lei 14.478/2022. O edital detalha a estrutura, o funcionamento e os requisitos para que instituições operem com autorização do Banco Central.

Dentre as principais propostas, o Banco Central sugere a criação de três modalidades de Vasps:

  • Intermediárias de ativos virtuais. encarregadas de mediar e distribuir ativos digitais.
  • Custodiantes de ativos virtuais. responsáveis pela custódia desses ativos.
  • Exchanges de ativos virtuais. que combinam as funções das intermediárias e custodiantes.

O Banco Central também definiu os critérios mínimos de capital social. Assim, as intermediárias precisarão de um capital de R$ 1 milhão, as custodiantes R$ 2 milhões e as exchanges R$ 3 milhões.

O Banco Central propõe que instituições financeiras tradicionais, como bancos comerciais, bancos múltiplos e a Caixa Econômica Federal, possam atuar nas modalidades de intermediação e custódia. As corretoras e distribuidoras também poderão operar, desde que mantenham contas de pagamento de acordo com a regulamentação pertinente.

Exigências do Banco Central para operações

Então, para garantir a mitigação de riscos, intermediárias e exchanges deverão oferecer contas de pagamento aos seus clientes. Portanto, isso deve ser feito em conformidade com a regulamentação vigente, que inclui requisitos de capital e outras proteções. 

mas para serviços que envolvem operações consideradas de maior risco, como conta margem e staking de ativos virtuais, será necessário um aporte adicional de R$ 2 milhões no capital mínimo exigido.

Dessa forma, a Consulta Pública 110/2024 aborda os processos de autorização para as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais. O edital estabelece um tratamento diferenciado para entidades que já operam neste mercado até a implementação das novas normas. 

O Banco Central unificará o processo com as regras que já regulam as sociedades que atuam nos setores de câmbio e de títulos e valores mobiliários.

O Banco Central divulgará futuramente as diretrizes sobre documentação necessária, prazos de análise e outros aspectos dos processos de autorização. O BC espera compartilhar, até o final de 2024, uma proposta de regulamentação. Isso permitirá maior transparência e segurança para as operações com ativos virtuais no mercado de câmbio brasileiro.

Em outubro, o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, anunciou que divulgará as normas para stablecoins e tokens de ativos reais em 2025. Em alinhamento, a CVM também planeja uma Consulta Pública para organizar e regulamentar esse mercado em expansão.

Paulo Cardoso
Paulo Cardoso
Formado pela PUC-RJ (2002) em Jornalismo, com Pós Graduação na ESPM-RJ (2006) em Comunicação com o Mercado. Trabalhou em rádio, jornal, editora de livros como revisor e agências de publicidade como redator, estratégia de negócio e social media. Editorias trabalhadas: entretenimento, futebol, política, economia, petróleo, marketing, negócios, iGaming e tecnologia.
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