domingo, novembro 24, 2024
spot_img
HomeRegulamentaçãoCVM ganhou R$ 832 milhões com multas aplicadas em 2023, um aumento...

CVM ganhou R$ 832 milhões com multas aplicadas em 2023, um aumento de 1.791%

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou recentemente seu Relatório de Atividade Sancionadora. O documento, publicado na última quarta-feira (10), apresenta dados do 4º trimestre de 2023 e um compilado do ano. Segundo a CVM, houve um aumento expressivo de 1.791% no valor arrecadado com multas aplicadas no período.

A CVM enviou mais de 400 ofícios só em 2023

O relatório mostra que, no último trimestre de 2023, o valor total das multas aplicadas a 66 acusados foi de R$ 409.054.785,44. Portanto, isso resultou em uma arrecadação total de R$ 832.080.723,98, referentes a 186 processos. Assim, é importante ressaltar que a arrecadação só ocorre quando a multa é efetivamente paga.

A CVM também destacou o aumento na quantidade de julgamentos realizados e de propostas de Termo de Compromisso analisadas. A CVM realizou 72 julgamentos de processos administrativos sancionadores (PAS) em 2023, o maior número desde 2019, o que representa um aumento de quase 45% em relação a 2022.

Assim, em relação às propostas de Termo de Compromisso apreciadas pelo colegiado do órgão, houve um crescimento de cerca de 25% em relação ao último levantamento. O relatório de 2023 mostra que a CVM analisou 93 propostas, aprovando 46 delas, que envolveram 70 proponentes. Os montantes financeiros dessas propostas chegaram a R$ 43,7 milhões no ano.

Dessa forma, o relatório também destacou a diminuição do número de processos pendentes de julgamento. No encerramento de 2023, a CVM revelou que o total de processos administrativos sancionadores com Diretor Relator atribuído atingiu 114. Isso indica uma queda de quase 21% comparado ao saldo final de 2022.

Portanto, durante 2023, a CVM também enviou 407 Ofícios de Alerta (104 somente no 4º trimestre) e publicou 11 stop orders, que são alertas ao mercado sobre atuação irregular.

“O Relatório da Atividade Sancionadora consolida as informações relativas à atuação do órgão proveniente da supervisão, apuração e fiscalização que resultem na prevenção ou mitigação do cometimento de eventuais ilícitos no mercado de valores mobiliários” – disse a CVM. 

Paulo Cardoso
Paulo Cardoso
Formado pela PUC-RJ (2002) em Jornalismo, com Pós Graduação na ESPM-RJ (2006) em Comunicação com o Mercado. Trabalhou em rádio, jornal, editora de livros como revisor e agências de publicidade como redator, estratégia de negócio e social media. Editorias trabalhadas: entretenimento, futebol, política, economia, petróleo, marketing, negócios, iGaming e tecnologia.
NOTÍCIAS RELACIONADAS
- Advertisment -spot_img

últimas notícias

- Advertisment -spot_img