Nesta segunda-feira (17), a Receita Federal do Brasil anunciou a atualização de sua regulamentação de criptoativos. Confira mais informações sobre esta e outras notícias recentes de destaque relacionadas ao mercado.
Receita Federal
De acordo com postagem de hoje em seu site, a Receita Federal realizou uma atualização em sua regulamentação para prestação de informações relativas a operações com criptoativos.
As mudanças adotam o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – CARF para troca automática de informações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A Receita Federal publicou assim a Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025.
Ainda de acordo com o comunicado, com a medida a RF cumpri um compromisso que envolve mais de 70 jurisdições e que tem como base a Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
“As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento – e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.”
Paralelamente, a Receita ressalta que em relação a quem deve prestar informações e aos prazos, os detalhes seguem iguais. Além disso, a instituição explica:
“A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo CARF, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro e movimentação de recursos de organizações criminosas (procedimentos “anti-lavagem de dinheiro” e “conheça seu cliente” – anti-money laudering/know your customer – AML/KYC), conforme detalhado nos anexos da instrução normativa.”
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