Foi publicado recentemente no Diário Oficial da União (DOU) novos esclarecimentos sobre a tributação de ganhos com Bitcoin e outras criptomoedas feitos pela Receita Federal do Brasil (RFB). Esses esclarecimentos surgiram a partir de Consultas Públicas e da Solução de Consulta nº 184, mas que pegou as exchanges e investidores de surpresa.
Tributação realizada pelas exchanges
Um dos principais pontos abordados pela Receita é a tributação nas operações realizadas pelas exchanges de criptomoedas domiciliadas no Brasil. Assim, essas empresas devem recolher imposto direto na fonte, que varia de 15% a 22,5%, sobre operações como staking e renda. Ou seja, onde o usuário cede temporariamente suas criptomoedas em troca de juros.
Ana Paula Rebelo, contadora especializada em cripto e fundadora do blog Declarando Bitcoin, explicou que “esses rendimentos decorrentes da cessão temporária estão sujeitos à tributação exclusiva na fonte pelo Imposto sobre a Renda no mês em que forem recebidos”.
Portanto, os rendimentos pagos em criptoativos devem ser avaliados pelo valor de mercado na data do recebimento, mesmo sem conversão para moeda fiduciária.
As alíquotas seguem uma tabela regressiva conforme o tempo de aplicação:
- 22,5% em aplicações com prazo de até 180 dias;
- 20% em aplicações com prazo de 181 dias até 360 dias;
- 17,5% em aplicações com prazo de 361 dias até 720 dias;
- 15% em aplicações com prazo acima de 720 dias.
Rabelo também destacou que esses rendimentos devem ser informados pelas exchanges nacionais à RFB, conforme a IN 1888, que obriga o reporte das operações dos clientes.
Ganho de Capital
Assim, o ganho de capital apurado na alienação de criptomoedas, mesmo quando uma criptomoeda é utilizada diretamente na aquisição de outra, é tributado pelo imposto sobre a renda da pessoa física. Essas alíquotas progressivas conforme o disposto no art. 21 da Lei nº 8.981, de 1995.
Thiago Barbosa Wanderley, advogado tributarista, ilustrou um caso onde uma pessoa física emprestou criptoativos a uma empresa e recebia rendimentos mensais.
“A Receita entendeu que esse contrato, pelo fato dos criptoativos serem bens fungíveis, se adequa à figura jurídica do mútuo.” – disse Wanderley.
Dessa forma, a tributação segue as alíquotas regressivas aplicáveis aos mútuos:
- 22,5% até 180 dias
- 20% de 181 a 360 dias
- 17,5% de 361 a 720 dias
- 15% acima de 720 dias
Repercussões das modificações sobre as exchanges
A publicação da RFB pegou de surpresa os representantes de exchanges presentes no Febraban Tech. As exchanges nacionais com operações de staking e renda alegaram desconhecer a norma, que pode afetar principalmente exchanges internacionais com operações no Brasil, como Coinbase e OKX.
O documento enfatiza que é necessário declarar o ganho de capital em operações cripto-cripto no imposto de renda pessoa física. Mesmo que o usuário tenha vendido cripto por stablecoin ou trocado Bitcoin por Ethereum, se houver ganho, ele deve declarar e pagar imposto sobre a operação.
Há isenção de imposto sobre a renda para ganho de capital na alienação de criptomoedas, desde que o valor total das alienações em um mês não ultrapasse R$ 35.000,00. Essa isenção se aplica a todas as espécies de criptoativos ou moedas virtuais.
Por fim, essas novas regras e esclarecimentos da Receita Federal visam aumentar a transparência e o controle sobre as operações com criptomoedas no Brasil. Então, as exchanges e usuários devem ficar atentos às novas obrigações para evitar problemas futuros com o fisco.