A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou que nesta quarta-feira (6/3) divulgará as novas regras para a Declaração Anual de Imposto de Renda 2024, abordando especificamente o imposto para Bitcoin e outras criptomoedas em exchanges internacionais, conforme aprovado pelos Senadores e Deputados no final do ano passado.
Programa para declaração será liberado dia 15 de março
A apresentação das novas diretrizes contará com a presença do subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Mário Dehon, e do subsecretário de Gestão Corporativa, Juliano Neves, sendo conduzida pelo auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2024.
Segundo a Receita Federal, ela liberará o programa para a declaração no mesmo dia da abertura do prazo de entrega do Imposto de Renda, agendado para o dia 15 de março.
No ano passado, a RFB esclareceu os primeiros pontos da Lei nº 14.754, conhecida como “Lei das offshore”, sancionada pelo presidente Lula (PT). Ela estabelece um novo imposto para criptomoedas de brasileiros em exchanges no exterior.
Ou seja, antes da Lei, a tributação de aplicações financeiras no Brasil era diferente da tributação no exterior, sendo a primeira mais onerosa. Com a nova legislação, os brasileiros que possuem criptomoedas no exterior precisarão preencher uma ficha na DAA para declarar os rendimentos obtidos com investimentos no exterior.
A pessoa física passa a tributar as aplicações financeiras feitas diretamente no exterior uma vez por ano, na DAA, com alíquota de 15%. A Receita Federal destacou que nem todas as criptomoedas estão sujeitas à lei e divulgará mais detalhes nesta semana.
Menos que R$ 35 mil em criptomoedas não será taxado
Desde 2019, existem regras que determinam a obrigatoriedade de informar a posse e movimentação de criptomoedas na declaração de Imposto de Renda. Portanto, é necessário converter o valor de aquisição pela taxa de câmbio da data da operação e pagar imposto quando o lucro mensal das vendas excede R$ 35 mil.
De qualquer forma, a alíquota de imposto varia conforme a faixa de rendimentos, sendo:
- 15% para valores abaixo de R$ 5 milhões
- 17,5% entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões
- 20% entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões
- 22,5% para valores acima de R$ 30 milhões
Quem vende criptomoedas com lucro inferior a R$ 35 mil em um mês deve declará-las na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. No entanto, se o lucro for superior, é necessário declará-las na ficha “Bens e Direitos”, especificando:
- o tipo de criptoativo
- a quantidade
- o nome
- o CNPJ da empresa que custodia os ativos