segunda-feira, setembro 16, 2024
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STF bloqueia criptomoedas de manifestantes do 8 de janeiro

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, tomou uma decisão polêmica relacionada às criptomoedas. Ele determinou o bloqueio imediato dos criptoativos de cinco pessoas envolvidas nas manifestações ocorridas em Brasília no dia 8 de janeiro de 2023.

Criptomoedas dos envolvidos estavam sendo monitoradas

Segundo informações obtidas pela reportagem, o STF estava monitorando os investigados após conceder-lhes liberdade provisória. Agora, esses indivíduos enfrentam restrições rigorosas, incluindo a proibição de sair do país, a entrega de passaportes e a suspensão de certificados de colecionamento de armas.

Após descumprirem as medidas cautelares, os cinco investigados terão suas criptomoedas bloqueadas. Entre eles: 

  • 2 do Espírito Santo 
  • 3 do Mato Grosso

O processo revelou que houve diversos descumprimentos, como: 

  • desligar o GPS da tornozeleira
  • romper a cinta 
  • bateria fraca ou descarregada

O ministro Alexandre de Moraes emitiu um mandado de prisão contra todos esses indivíduos. Assim, além das criptomoedas, também apreenderão veículos, imóveis, embarcações e aeronaves registrados em nome dos investigados.

O que acontece após proferir a decisão de bloqueio

Assim, após proferir a decisão de bloqueio, o tribunal intima a corretora. Então, as exchanges, que são essas corretoras que monitoram as carteiras digitais associadas ao indivíduo e impedem saques, transferências ou negociações. Isso é feito por meio de endereços de carteira específicos.

Além disso, comunicam o bloqueio ao Banco Central do Brasil e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para evitar movimentações nas criptomoedas. Além disso, as instituições financeiras terão prazo de 24h para comunicar o bloqueio desses ativos.

Essa ação visa garantir a indisponibilidade total dos ativos, incluindo as criptomoedas, que serão operacionalizadas pelo sistema SOF-CEI. Vale ressaltar que, apesar do pedido do ministro ter sido assinado em junho de 2024, foi publicado somente entre os dias 1º e 3 de julho. 

Mas mesmo sem confirmação de posse de criptomoedas pelos suspeitos, a medida pode impactá-los caso tenham ativos em corretoras brasileiras.

Paulo Cardoso
Paulo Cardoso
Formado pela PUC-RJ (2002) em Jornalismo, com Pós Graduação na ESPM-RJ (2006) em Comunicação com o Mercado. Trabalhou em rádio, jornal, editora de livros como revisor e agências de publicidade como redator, estratégia de negócio e social media. Editorias trabalhadas: entretenimento, futebol, política, economia, petróleo, marketing, negócios, iGaming e tecnologia.
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