Na última sexta-feira (06), o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que instituições financeiras devem fornecer informações sobre transações com Pix e cartões de débito e crédito. Essa decisão decorre de um convênio do Confaz, que visa melhorar a fiscalização do ICMS. A medida pretende tornar o recolhimento do imposto mais eficiente.
Voto decisivo da ministra Cármen Lúcia no STF
O Convênio ICMS 134/16 do Confaz determina que as instituições financeiras têm a obrigação de informar todas as operações realizadas por pessoas físicas e jurídicas via Pix, cartões de débito e crédito que incorrem no pagamento de ICMS por meio eletrônico.
O Consif (Conselho Nacional do Sistema Financeiro) questionou a constitucionalidade do convênio no STF. Alegou violação da lei de sigilo bancário devido às novas obrigações para o recolhimento do imposto.
O voto da ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, foi decisivo para que o plenário do STF decretasse, por seis votos a cinco, que as regras do convênio são constitucionais. Cármen Lúcia esclareceu que cabe às autoridades fiscais proteger e preservar o sigilo das informações compartilhadas pelas instituições.
De acordo com a relatora, as regras do convênio do Confaz não configuram quebra de sigilo bancário, mas a “transferência do sigilo das instituições financeiras e bancárias à administração tributária distrital ou estadual.”
Controvérsias e opiniões divergentes
Cármen Lúcia destacou que o sigilo protege o contribuinte da exposição pública de dados pessoais, mas permite o uso dessas informações por autoridades fiscais. Assim, as garantias constitucionais à privacidade não são absolutas e não estão acima do interesse público, afirmou a ministra.
A relatora foi seguida em seu voto pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luiz Fux. Em depoimento ao Cointelegraph Brasil, Gabriel Santana Vieira, advogado tributarista e sócio proprietário da GSV Advocacia, afirmou que “a votação apertada e a divisão entre os ministros revelam a complexidade do equilíbrio entre a necessidade de uma fiscalização tributária eficiente e a proteção dos direitos dos contribuintes.” Segundo Vieira, o tema é controverso e as objeções manifestadas pelo Consif são legítimas.
Considerações sobre Privacidade e Implementação
Vieira ressaltou: “A medida exige que instituições financeiras informem todas as transações realizadas via PIX, cartões de débito e crédito ao fisco estadual. Isso inclui transferências entre amigos, familiares ou qualquer outra pessoa.”
O ministro Gilmar Mendes votou contra a relatora, argumentando que o convênio é inconstitucional por violar os direitos à privacidade, o sigilo e a proteção de dados individuais e os devidos processos legais.
Mendes afirmou que o convênio carece de regras adequadas para limitar o acesso irrestrito às informações financeiras dos cidadãos. Assim, o voto do ministro foi acompanhado por Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.
Outras polêmicas envolvendo o STF
Mas, embora tenha o propósito de aumentar a eficiência na detecção de fraudes e na arrecadação de impostos, “é fundamental que a implementação da medida respeite rigorosamente os direitos individuais, como a privacidade e o sigilo bancário.” – acrescentou o advogado.
Ou seja, o STF acabou gerando outra polêmica em menos de 15 dias. A primeira foi ordenar o bloqueio do X no Brasil no último dia 30 de agosto. Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes tomou a decisão após Elon Musk não nomear um representante legal no país.
Moraes alegou que Musk estava usando o X para promover discursos extremistas e antidemocráticos. Além disso, a empresa desobedecia as leis brasileiras, ignorando ordens judiciais para bloquear contas e moderar conteúdo.