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TSE proíbe doação de criptomoedas nas campanhas eleitorais municipais

Criptomoedas nas eleições brasileiras

Imagem: TSE / Roberto Jayme

A Procuradoria-Geral da República (PGR) divulgou na última sexta-feira (10) as normas que partidos devem seguir na arrecadação e nos gastos com as campanhas eleitorais. Uma das regras explícitas é a proibição de doações em criptomoedas.

Nada de doações eleitorais em criptomoedas

Segundo a PGR, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que partidos e candidatos arrecadem recursos até o dia da eleição. Esses recursos podem ser utilizados nos chamados “gastos eleitorais”.

No entanto, a Resolução TSE n° 23/607/2019, recentemente atualizada pela Resolução 23.731/2024, determina que as doações financeiras de valor igual ou superior a R$1.064,10 devem ser feitas apenas por transferência bancária entre as contas do doador e do beneficiário ou por cheque cruzado e nominal. A resolução acrescenta que está “proibido o uso de moedas virtuais (criptomoedas)”.

Assim, além das criptomoedas, as campanhas políticas no Brasil não podem receber: 

Assim, nesta quarta-feira (15), os interessados já podem começar a realizar suas doações através: 

Essas doações podem ser usadas para:

Mas os partidos e candidatos devem ficar atentos aos prazos. Pois, entre os dias 9 e 13 de setembro, os partidos devem registrar todas as arrecadações e despesas e apresentá-las à Justiça Eleitoral. 

Dia 19 de novembro termina o prazo para o envio da prestação completa dos recursos recebidos e usados na corrida eleitoral, ressalta a PGR.

Mas, diferentemente do Brasil, a legislação dos EUA permite doações de Bitcoin e criptomoedas. No entanto, apenas americanos natos ou cidadãos com autorização para residência permanente nos Estados Unidos podem fazer essas doações.

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