A Inter Invest anunciou, nesta terça-feira (27), que irá disponibilizar o serviço de negociação de criptomoedas no aplicativo do Banco Inter. Confira mais detalhes sobre a novidade no texto abaixo.
Em sua conta no Twitter, a Inter Invest fez o anúncio da mais nova funcionalidade do aplicativo do banco:
“Batemos o sino e agora é oficial: em breve você vai poder investir em criptomoedas diretamente da nossa plataforma de investimentos!”, afirmou a postagem.
A novidade está sendo desenvolvida pelo banco em parceria com a B3 Digitas, que divulgou mais detalhes sobre a novidade em nota publicada em seu site. Conforme informado no texto, a funcionalidade vai ser disponibilizada gradativamente, de acordo com o avanço dos testes, e para uma base específica de clientes da Inter Invest.
Confira a lista de ativos que poderão ser negociados:
- Bitcoin
- Ethereum
- Tether
- Litecoin
- Ripple
A nota também esclarece como será possível utilizar a nova funcionalidade:
“A nova plataforma facilitará a conversão da moeda de forma automática para que a compra seja realizada em real. Na prática, o cliente deve entrar na área de criptomoedas da plataforma de investimentos, selecionar qual das moedas será comprada e definir o valor que será investido, sendo possível comprar a partir de R$ 1,00.”
O diretor da Inter Invest, Felipe Bottino, ressaltou a contribuição da B3 Digitas em seus comentários:
“ A B3 Digitas vem com o legado de solidez e credibilidade da bolsa do Brasil e nos dará suporte para a entrega de um serviço com alto nível de eficiência e proteção para os nossos clientes, o que consideramos ser um valor prioritário”.
Mais
Outro banco se movimentou recentemente no ramo de criptoeconomia. A Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCRIPTO) anunciou em nota publicada em seu site na última semana que o Itaú havia se tornado um de seus associados.
Também na última semana, passou a valer o Marco Legal das Criptomoedas (Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022). Em seu site, o Banco Central publicou uma nota sobre o papel que terá que desempenhar conforme o Decreto nº 11.563, de 13 de junho de 2023.