sábado, setembro 7, 2024
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CNMP determina liquidação imediata de criptomoedas apreendidas

O Ministério Público agora está autorizado a liquidar criptomoedas apreendidas em casos criminais, conforme uma nova resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Essa medida, aprovada em 11 de março e publicada recentemente, marca um passo importante na regulamentação das ações do MP relacionadas às criptomoedas. 

Criptomoedas não podem ter o mesmo tratamento de dinheiro ou ações

A Proposição nº 1.00343/2023-31 foi apresentada pelo conselheiro Paulo Cezar dos Passos e relatada por Jaime Miranda. Assim, a resolução determina que os responsáveis devem converter os ativos virtuais apreendidos em moeda fiduciária (real) e depositá-los em conta judicial vinculada ao processo.

Essa decisão vem acompanhada da exigência de credenciamento de exchanges, as prestadoras de serviços de ativos virtuais, por parte dos ramos do Ministério Público. Além disso, essas exchanges devem solicitar autorização prévia ao Banco Central do Brasil. 

Mas, até que isso ocorra, é obrigatório considerar os critérios de regularidade jurídica e capacidade técnica das empresas. Por isso, a importância dessa regulamentação reside na segurança jurídica que ela traz para as operações envolvendo criptomoedas

Como destaca o conselheiro Miranda, a gestão desses ativos requer conhecimento técnico específico e a tomada de decisões por parte dos membros do Ministério Público. A resolução preenche uma lacuna normativa, visto que leis anteriores não abordavam aspectos cruciais dessa atuação.

Miranda salienta ainda que as criptomoedas não podem ser tratadas da mesma forma que outros ativos apreendidos, como dinheiro ou ações. Por isso, a resolução se torna um instrumento vital para garantir um ambiente seguro e adequado para as atividades do Ministério Público nesse campo.

O conselheiro enfatiza que essa medida visa contribuir para o aprimoramento das ações do Ministério Público no contexto dos criptoativos, proporcionando benefícios para a sociedade como um todo. 

Essa resolução representa um marco importante na regulamentação das atividades do Ministério Público relacionadas às criptomoedas. Ela vai dar segurança jurídica e estabelecer diretrizes claras para as operações envolvendo esses ativos virtuais.

Paulo Cardoso
Paulo Cardoso
Formado pela PUC-RJ (2002) em Jornalismo, com Pós Graduação na ESPM-RJ (2006) em Comunicação com o Mercado. Trabalhou em rádio, jornal, editora de livros como revisor e agências de publicidade como redator, estratégia de negócio e social media. Editorias trabalhadas: entretenimento, futebol, política, economia, petróleo, marketing, negócios, iGaming e tecnologia.
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