quinta-feira, outubro 10, 2024
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CVM multa empresa que prometia lucros de 5% ao mês com criptomoedas

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aplicou uma multa de R$ 637,5 mil à HSFX Trader e a seu representante, Humberto Alexandre de Figueiredo, por violações relacionadas a forex e criptomoedas. A empresa prometia retornos mensais de 5% com um suposto robô trader.

Empresa realizou oferta pública de derivativos sem autorização da CVM

A condenação ocorreu no Processo Administrativo Sancionador CVM Nº 19957.007254/2021-11, iniciado em março de 2021. A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) instaurou o processo após uma denúncia.

A CVM investigou se a empresa realizou oferta pública de derivativos sem autorização e ofereceu serviços de intermediação de valores mobiliários sem permissão. No julgamento, o Colegiado da CVM decidiu impor multas de R$ 425 mil à HSFX Trader e de R$ 212,5 mil ao seu representante.

O Colegiado absolveu as partes de atuarem como administradores de carteiras de valores mobiliários sem autorização. Pessoas autorizadas pela CVM têm exclusividade nesta atividade.

O Diretor e Relator Daniel Maeda propôs comunicar o resultado do julgamento ao Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, conforme a Lei Complementar no 105/2001, para providências cabíveis.

Então, ao analisar o contrato da HSFX, a CVM destacou que a empresa decidiria as operações a realizar, incluindo a possibilidade de atuar com criptomoedas e no mercado Forex e BM&F. O contrato prometia uma rentabilidade de 5% ao mês, líquidos de corretagem, com gerenciamento de risco de 10% a 15% do valor investido.

O contrato também estabelecia que o investidor só poderia resgatar seu capital após 24 meses, com devolução de 90% do valor investido.

Assim, a empresa oferecia serviços de sinais, robô, repetidor e cursos. Seu site mencionava a negociação em forex, CFDs nos índices de ações, mercadorias, metais e energia, além de possuir material explicativo sobre blockchain e Bitcoin.

Ou seja, o robô era descrito como um programa de computador criado para seguir ordens e executar ações automaticamente, sem supervisão do investidor.

Paulo Cardoso
Paulo Cardoso
Formado pela PUC-RJ (2002) em Jornalismo, com Pós Graduação na ESPM-RJ (2006) em Comunicação com o Mercado. Trabalhou em rádio, jornal, editora de livros como revisor e agências de publicidade como redator, estratégia de negócio e social media. Editorias trabalhadas: entretenimento, futebol, política, economia, petróleo, marketing, negócios, iGaming e tecnologia.
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