quarta-feira, outubro 9, 2024
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Receita lança instrução normativa para cruzar dados sobre criptomoedas

A Receita Federal anunciou recentemente a publicação da Instrução Normativa n.º 2178, que define as regras para a declaração do Imposto de Renda de 2024, referente ao ano-calendário de 2023. Essa divulgação, feita no Diário Oficial da União de quinta-feira (07), traz importantes mudanças e esclarecimentos para os contribuintes, especialmente no que diz respeito às criptomoedas.

Declaração de criptomoedas estará no formulário pré-preenchido

Uma das principais novidades é a continuidade da declaração pré-preenchida, que facilita o processo para muitos contribuintes. Essa opção permite que informações relevantes, como os saldos em criptomoedas, sejam incluídas automaticamente com base em dados fornecidos por instituições à Receita Federal. 

No entanto, a extensão dessas informações ainda não está totalmente clara, o que gera expectativas e dúvidas entre os investidores.

No ano anterior, a Receita Federal já havia surpreendido ao incluir os saldos em criptomoedas na declaração pré-preenchida, o que gerou repercussão entre os investidores. 

Assim, para este ano, a novidade é a possível inclusão de mais dados, provenientes de convênios entre a RFB e entidades públicas ou privadas. Mas essa medida levanta questões sobre a privacidade e a segurança das informações dos contribuintes. 

É importante ressaltar que a responsabilidade pelas informações enviadas na declaração é do contribuinte. Portanto, é essencial verificar, corrigir ou incluir quaisquer dados necessários para garantir a precisão e a conformidade da declaração.

Quem é obrigado a declarar imposto de renda

De qualquer forma, quanto aos critérios de obrigatoriedade para a declaração do Imposto de Renda de 2024, permanecem os mesmos critérios do ano anterior. Ou seja, obrigatoriedade para quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90, entre outros.

Ao contrário do que muitos pensam, o simples fato de possuir criptomoedas ou ter mais de R$ 5 mil em criptoativos não obriga o investidor a declarar. No entanto, se você se encaixar em pelo menos um dos critérios de obrigatoriedade da nova instrução normativa, então, deverá informar o saldo se tiver mais de R$ 5 mil em custo de aquisição. 

Em resumo, a declaração do Imposto de Renda de 2024 traz importantes mudanças e esclarecimentos para os contribuintes, especialmente no que diz respeito às criptomoedas. É fundamental estar atento às novidades e às obrigações para evitar problemas com o fisco.

Paulo Cardoso
Paulo Cardoso
Formado pela PUC-RJ (2002) em Jornalismo, com Pós Graduação na ESPM-RJ (2006) em Comunicação com o Mercado. Trabalhou em rádio, jornal, editora de livros como revisor e agências de publicidade como redator, estratégia de negócio e social media. Editorias trabalhadas: entretenimento, futebol, política, economia, petróleo, marketing, negócios, iGaming e tecnologia.
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