sábado, novembro 23, 2024
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Em decreto, Lula estabelece Banco Central como regulador de ativos digitais

A Instituição vai tomar como base para o seu novo papel a Lei nº 14.478, de 2022

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Na última quarta-feira (14), o governo do Brasil compartilhou em seu site um recente decreto assinado pelo presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva, que define o Banco Central como órgão regulador de ativos digitais. O texto traz mais detalhes sobre o papel da instituição no setor. 

O decreto Nº 11.563, DE 13 DE JUNHO DE 2023, assinado pelo presidente Lula, estabelece ao Banco Central a competência para, entre outros pontos: “regular a prestação de serviços de ativos virtuais…”. Entre suas funções, a instituição fica responsável por supervisionar e autorizar prestadoras de serviços desses ativos. O trabalho do Banco Central será feito com base no art. 6º da Lei nº 14.478, de 2022.

O texto, no entanto, “não se aplica aos ativos representativos de valores mobiliários sujeitos ao regime da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976” . Portanto, o decreto não altera as competências da Comissão de Valores Mobiliários e do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

A notícia reflete a tentativa do Governo em trazer maior segurança e solidez a este mercado, que ainda está se desenvolvendo no país e no restante do mundo.

A Lei nº 14.478, de 2022, representa parte desses esforços. Entre seus pontos, o marco estabelece a definição de um ativo virtual:

“considera-se ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento, não incluídos:

     I – moeda nacional e moedas estrangeiras;

     II – moeda eletrônica, nos termos da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013;

     III – instrumentos que provejam ao seu titular acesso a produtos ou serviços especificados ou a benefício proveniente desses produtos ou serviços, a exemplo de pontos e recompensas de programas de fidelidade; e

     IV – representações de ativos cuja emissão, escrituração, negociação ou liquidação esteja prevista em lei ou regulamento, a exemplo de valores mobiliários e de ativos financeiros”

Mercado Brasileiro

Para se ter uma ideia sobre o impacto do mercado de ativos digitais no Brasil, dados recentes divulgados pela Receita Federal apontam cerca de 2 milhões de investidores de criptoativos no país.

Pedro Fonseca
Pedro Fonseca
Jornalista formado pela UNESP-Bauru (2016-2019), com MBA em Negócios Digitais pela USP Esalq (2022-2024). Possui experiência como assessor de comunicação, assessor de imprensa, redator e locutor. Já atuou em iniciativa social e em agência de comunicação, lidando com empresas e personas das áreas de saúde, autodesenvolvimento, tecnologia, empreendedorismo, entre outras.
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