sexta-feira, novembro 22, 2024
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Governo brasileiro proíbe criptomoedas nas apostas apostas esportivas

Em uma tentativa de desestimular o endividamento das famílias brasileiras e facilitar a rastreabilidade dos depósitos, o Ministério da Fazenda anunciou uma nova medida. Agora, o pagamento de apostas esportivas não pode ser feito por meio de cartão de crédito, dinheiro em espécie, boleto bancário ou criptomoedas.

Medida pode afetar o preço das criptomoedas

A medida foi publicada em uma portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas no Diário Oficial da União em 18 de abril de 2024. A Secretaria, criada para gerenciar a regulamentação das apostas esportivas no Brasil, estabeleceu as formas permitidas de depósito e saque para transações financeiras feitas pelos operadores de apostas.

Os métodos permitidos incluem PIX, TED (Transferência bancária), cartões de débito e cartões pré-pagos. Dessa forma, vale ressaltar que você deve originar os recursos da mesma conta cadastrada na casa de apostas, independentemente do método de pagamento escolhido.

Além disso, a portaria definiu que os sites de apostas devem pagar os prêmios aos apostadores em um prazo máximo de 2 horas após o encerramento do evento apostado.

A exclusão desses ativos digitais como forma de pagamento nas apostas esportivas pode afetar o mercado de criptomoedas. Assim, a medida parece ser um passo adiante na regulamentação do setor de apostas no Brasil, com implicações significativas para o mercado de criptomoedas.

Mas a proibição do uso de criptomoedas em apostas esportivas pode ter um impacto significativo no mercado digital. Muitas casas de apostas utilizam criptomoedas como método de depósito e saque. Então,com essa nova medida, essas casas de apostas terão que buscar alternativas para oferecer aos seus usuários.

No entanto, é importante notar que a regulamentação das criptomoedas está em andamento no Brasil. A Lei Bitcoin, por exemplo, promete ser o primeiro passo para definir as diretrizes sobre o setor de ativos digitais no país. 

Portanto, novas regulamentações podem introduzir mudanças temporárias ou permanentes no impacto dessa proibição no mercado de criptomoedas.

Paulo Cardoso
Paulo Cardoso
Formado pela PUC-RJ (2002) em Jornalismo, com Pós Graduação na ESPM-RJ (2006) em Comunicação com o Mercado. Trabalhou em rádio, jornal, editora de livros como revisor e agências de publicidade como redator, estratégia de negócio e social media. Editorias trabalhadas: entretenimento, futebol, política, economia, petróleo, marketing, negócios, iGaming e tecnologia.
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