O mercado de apostas esportivas no Brasil passou por uma importante regulamentação. A Portaria Normativa 615, da Secretaria de Prêmios e Apostas, publicada no Diário Oficial da União em 16 de abril, trouxe uma novidade: as apostas esportivas não podem ser feitas ou pagas com criptomoedas.
Objetivo é ter mais segurança com as apostas esportivas
A medida visa proteger os apostadores e garantir a rastreabilidade e segurança das transações. Portanto, o único método autorizado para depósitos e pagamentos de prêmios das apostas esportivas é a transferência eletrônica via sistema bancário regular.
Então, segundo a portaria, “os aportes e as retiradas de recursos financeiros pelos apostadores, bem como o pagamento de prêmios pelos agentes operadores, deverão ser realizados exclusivamente por meio de transferência eletrônica entre uma conta cadastrada do apostador e a conta transacional do agente operador. Ambas mantidas em instituições financeiras ou de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil”.
Ou seja, estão proibidos como meios de pagamento para apostas esportivas e prêmios:
- Dinheiro em espécie
- Boletos de pagamento
- Cheques
- Ativos virtuais (criptomoedas)
- Pagamentos ou transferências provenientes de conta não cadastrada pelo apostador
- Pagamentos ou transferências de terceiros
- Cartões de crédito
- Outros instrumentos de pagamento pós-pagos
Para realizar seus palpites, o apostador poderá transferir recursos por meio de PIX, TED, cartões de débito ou cartões pré-pagos. No entanto, você precisa transferir os recursos da sua conta cadastrada na casa de apostas.
A norma também estabelece que as casas de apostas autorizadas pelo Ministério da Fazenda devem realizar o pagamento dos prêmios devidos aos apostadores em um prazo máximo de 120 minutos.
A contagem do tempo começa assim que o evento esportivo termina ou a sessão do evento virtual de jogo online das apostas esportivas se encerra.