sábado, julho 27, 2024
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Nucoin – Nova plataforma da Nubank compartilha dados sobre a moeda digital

Image By vecstock

Nesta sexta-feira (10), o Nubank lançou uma nova plataforma com dados sobre a sua criptomoeda- Nucoin. Confira mais detalhes sobre essa novidade abaixo e aproveite para relembrar notícias recentes referentes ao mercado digital.

Conforme revela a plataforma Nucoin Explorer, existem mais de 13 milhões de clientes portadores da moeda digital do Nubank. São mais de 3.7 bilhões de unidades do ativo em circulação e foram realizadas mais de 517 milhões de transações.

No Nucoin Explorer, também é possível acessar outros dados, como o valor atualizado da moeda digital, o “Total de Blocos” e o “Total Congelado”.

“Este explorador foi criado para dar transparência aos usuários e à comunidade de Nucoin, permitindo acesso a carteiras, blocos e transações. Iniciando com dados essenciais, queremos expandir rapidamente as informações disponíveis”, explica um texto publicado na plataforma.

Treinamento

Na última quinta-feira (9), a Binance anunciou que irá promover um programa de treinamento para servidores da Lei de Taiwan.

“A Binance continuará a reforçar sua cooperação com agências de aplicação da lei, investigadores e autoridades reguladoras para estabelecer um ecossistema Web3 mais seguro, baseado na confiança. Para atingir esse objetivo, a Binance fez investimentos significativos na construção de suas equipes, processos e tecnologias de compliance. Hoje, a Binance não só possui uma equipe de compliance global líder do setor, mas também atendeu e assistiu mais de 103.000 solicitações de aplicação da lei nos últimos três anos”, escreveu a exchange em seu site.

Banco Central

No campo da regulamentação, o Banco do Brasil se pronunciou recentemente trazendo informações sobre o prazo de adequação de prestadoras de serviços de ativos virtuais no Brasil.

“Em função de dúvidas surgidas e externadas por agentes do mercado, comunico que as condições e os prazos para a adequação das prestadoras de serviços de ativos virtuais, mencionados no art. 9º da Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, serão estabelecidos em ato normativo do Banco Central do Brasil, cujas normas serão aplicáveis a todas as prestadoras de serviços em atividade na data de entrada em vigor do ato.

2. Até que o ato normativo sobre a matéria entre em vigor, as prestadoras de serviços de ativos virtuais poderão funcionar independentemente de prévia autorização deste Banco Central do Brasil”, assina João André Calvino Marques Pereira, Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro no Banco do Brasil.

Pedro Fonseca
Pedro Fonseca
Jornalista formado pela UNESP-Bauru (2016-2019), com MBA em Negócios Digitais pela USP Esalq (2022-2024). Possui experiência como assessor de comunicação, assessor de imprensa, redator e locutor. Já atuou em iniciativa social e em agência de comunicação, lidando com empresas e personas das áreas de saúde, autodesenvolvimento, tecnologia, empreendedorismo, entre outras.
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