quarta-feira, outubro 9, 2024
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Ronaldinho Gaúcho é absolvido no caso do golpe das criptomoedas

A Justiça de São Paulo absolveu o ex-jogador de futebol Ronaldinho Gaúcho em um processo no qual ele era acusado de participação em um golpe com criptomoedas. A ação judicial foi aberta por um vendedor que, em 2019, investiu todas suas economias em criptomoedas por meio de uma empresa chamada 18K Ronaldinho.

Empresa de criptomoedas usava a imagem do jogador. Imagem: Ronaldinho Gaúcho / Instagram

Empresa de criptomoedas usava a imagem do jogador

O investidor afirmou à Justiça que vídeos e materiais publicitários o atraíram para a empresa, apresentando o campeão mundial como sócio. Ele afirmou ter aplicado R$ 14,4 mil com a promessa de que, em 300 dias úteis, receberia, no mínimo, o dobro do valor.

Ronaldinho prestou depoimento na CPI das Pirâmides Financeiras na Câmara dos Deputados no ano passado, devido ao seu suposto envolvimento com a empresa 18K Ronaldinho, que teria prejudicado diversos investidores.

Na defesa, Ronaldinho afirmou que nunca foi sócio da empresa 18K Ronaldinho e não autorizou o uso de seu nome.

Ou seja, ele disse que havia firmado um contrato temporário de uso de sua imagem com uma empresa chamada 18K Watches. O contrato visava criar uma linha de relógios com o nome de Ronaldinho, o 18K Ronaldinho.

Assim, segundo o ex-atleta, um dos proprietários da 18K Watches passou, no entanto, a utilizar indevidamente sua imagem para promover também a empresa de criptomoedas.

O juiz Gustavo Campos concordou com a argumentação. Disse que não há qualquer prova de envolvimento de Ronaldinho no golpe. Segundo o juiz, o vídeo promocional da empresa de criptomoedas utilizou imagens do ex-atleta gravadas para o ensaio da divulgação do relógio.

Empresa ainda pode recorrer

O juiz condenou os sócios da 18K Ronaldinho (Rhafael de Oliveira e Marcelo Marcelino). Então, eles devem devolver ao autor do processo os R$ 14,4 mil investidos e pagar uma indenização por danos morais de R$ 20 mil, mais juros e correção monetária.

Mas os sócios ainda podem recorrer da sentença. Pois eles não apresentaram defesa no processo. O investidor também pode recorrer. No entanto, ele disse à Justiça estranhar que o ex-atleta não tenha apresentado sequer “um boletim de ocorrência sobre a eventual fraude sofrida”.

De qualquer forma, a decisão da Justiça paulista reforça a importância de se verificar cuidadosamente a veracidade das informações antes de investir em criptomoedas. 

Pois mesmo que figuras públicas possam ser associadas a projetos, é essencial investigar a fundo a legitimidade das empresas e suas propostas. Portanto, fazendo isso você poderá evitar assim possíveis fraudes e prejuízos financeiros.

Paulo Cardoso
Paulo Cardoso
Formado pela PUC-RJ (2002) em Jornalismo, com Pós Graduação na ESPM-RJ (2006) em Comunicação com o Mercado. Trabalhou em rádio, jornal, editora de livros como revisor e agências de publicidade como redator, estratégia de negócio e social media. Editorias trabalhadas: entretenimento, futebol, política, economia, petróleo, marketing, negócios, iGaming e tecnologia.
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