sexta-feira, novembro 22, 2024
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Banco Central exige segregação patrimonial das exchanges de criptomoedas

Os bancos no Brasil têm uma liberdade incomum em relação ao uso do dinheiro de seus clientes. Ao contrário das empresas de criptomoedas, que podem ser obrigadas a separar os ativos dos clientes dos ativos da corretora. Mas os bancos têm a liberdade de não deixar o dinheiro dos clientes em contas separadas das da instituição financeira. Então, isso significa que os bancos podem usar, emprestar e realizar diversas operações com o dinheiro depositado pelos clientes nas contas bancárias, ficando com 100% dos lucros dessas operações.

Segregação patrimonial não é aplicada nas criptomoedas.

Segregação patrimonial não é aplicada nas criptomoedas

Enquanto as instituições financeiras contam com diversos instrumentos regulatórios e a supervisão prudencial do Banco Central do Brasil para garantir a solidez e a estabilidade financeira do Sistema Financeiro Nacional, as empresas de criptomoedas ainda aguardam definições claras sobre as exigências que serão aplicadas a elas. 

A segregação patrimonial é uma das principais exigências para as empresas que atuam com Bitcoin e criptoativos no país. Mas essa regra não vale para bancos que atuam com moeda fiduciária, como o Real.

O debate sobre a segregação patrimonial e outras medidas de segurança para as empresas de criptomoedas continua em curso. Ou seja, é um debate com diferentes visões sendo apresentadas pelas partes interessadas. 

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) destaca que, mesmo sem a segregação patrimonial, os instrumentos previstos na regulação e a atuação da supervisão prudencial trazem segurança aos clientes.

Assim, em relação às criptomoedas, os bancos não são obrigados a: 

  • Fazer a segregação patrimonial
  • Compartilhar o lucro realizado com o dinheiro dos clientes
  • Informar os clientes sobre o uso do dinheiro deles

Qual seria a solução para o impasse

Mas o Banco Central pretende exigir que as empresas de criptomoedas separem os ativos dos clientes dos ativos das corretoras. A maioria das empresas de criptoativos defende essa medida, mas o Banco Central ainda não definiu sua posição sobre o tema.

Assim, o Congresso Nacional precisa aprovar uma lei para que o Banco Central implemente a segregação patrimonial para as empresas de criptomoedas. Atualmente, há dois Projetos de Lei, um na Câmara e outro no Senado, versando sobre o tema. Mas ambos não tiveram nenhuma movimentação ainda em 2024.

Portanto, diante desse cenário, fica evidente a diferença de tratamento entre bancos e empresas de criptomoedas em relação ao uso do dinheiro dos clientes. Para quem tem criptoativos fica a esperança de mais  transparência nas operações. Pois essas questões são importantes não só para a segurança dos clientes, como também para a regulamentação do mercado de criptomoedas no Brasil.

Paulo Cardoso
Paulo Cardoso
Formado pela PUC-RJ (2002) em Jornalismo, com Pós Graduação na ESPM-RJ (2006) em Comunicação com o Mercado. Trabalhou em rádio, jornal, editora de livros como revisor e agências de publicidade como redator, estratégia de negócio e social media. Editorias trabalhadas: entretenimento, futebol, política, economia, petróleo, marketing, negócios, iGaming e tecnologia.
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