quinta-feira, novembro 21, 2024
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Binance anuncia a remoção de 11 pares de negociação à vista

Imagem de Freepik

Nesta sexta-feira (22), a Binance anunciou a remoção de mais de 10 pares de negociação à vista de sua plataforma. Confira mais informações sobre esta e outras notícias recentes relacionadas ao mercado digital no texto abaixo.

De acordo com o anúncio da Binance em seu blog, estes 11 pares de negociação à vista deixarão a plataforma da exchange no dia 29 de dezembro:

  • ADA/GBP
  • BNB/GBP
  • BTC/GBP
  • DOGE/GBP
  • ETH/GBP
  • GBP/USDT
  • LINK/GBP
  • LTC/GBP
  • MATIC/GBP
  • SOL/GBP
  • XRP/GBP

Ao justificar a remoção, a exchange declara:

“Para proteger os usuários e manter um mercado de negociação de alta qualidade, a Binance realiza revisões periódicas de todos os pares de negociação à vista listados e pode remover pares de negociação à vista selecionados devido a vários fatores.”

Em outro anúncio recente, a Binance também informou ao público que havia terminado a integração de 19 aplicativos descentralizados, que podem ser acessados por meio da Binance Web3 Wallet. Entre eles, está o CyberConnect.

Suspensão de Ofertas Públicas

No último dia 18, a Comissão de Valores Mobiliários anunciou, por meio do Ato Declaratório Nº 21.510, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023, a suspensão de ofertas públicas para residentes do Brasil por parte da empresa ZFX.

De acordo com o documento, a ZFX estaria utilizando o site https://www.zfx.com/br para captar clientes do Brasil para realizarem operações com valores mobiliários. No entanto, a empresa não conta com a autorização necessária para esse processo.

O inciso II do ato declaratório traz mais detalhes sobre as medidas tomadas pela CVM, inclusive com o valor da multa estabelecida:

“determinar à ZEAL CAPITAL MARKET (SEYCHELLES) LIMITED/ZFX, a imediata suspensão de qualquer oferta pública, de forma direta ou indireta, a investidores residentes no Brasil de oportunidades de investimento em valores mobiliários, por qualquer meio, alertando que a não observância da presente determinação sujeitará tanto a referida empresa, como toda e qualquer pessoa que porventura venha a ser identificada como participante dos atos que se reputam como irregulares, à imposição de multa cominatória diária, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação deste Ato Declaratório, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei nº 6.385, de 1976, após o regular processo administrativo sancionador; e”

Pedro Fonseca
Pedro Fonseca
Jornalista formado pela UNESP-Bauru (2016-2019), com MBA em Negócios Digitais pela USP Esalq (2022-2024). Possui experiência como assessor de comunicação, assessor de imprensa, redator e locutor. Já atuou em iniciativa social e em agência de comunicação, lidando com empresas e personas das áreas de saúde, autodesenvolvimento, tecnologia, empreendedorismo, entre outras.
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