sábado, julho 27, 2024
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Câmara dos Deputados aprova imposto de 15% para bitcoin no Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou uma proposta legislativa que estabelece um novo tributo para investidores de Bitcoin (BTC) e outras criptomoedas no país. O Projeto de Lei 4.173/23, que inicialmente previa uma faixa de tributação entre 0% e 22,5%, foi aprovado com uma alíquota única de 15% em sua última votação, ocorrida em 25 de outubro de 2023.

Como vai ser o imposto do Bitcoin. Imagem: Divulgação

Como vai ser o imposto do Bitcoin

O projeto, que agora segue para apreciação do Senado, faz parte de uma série de medidas fiscais voltadas para a reestruturação da arrecadação do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) no Brasil. 

Ou seja, além de tratar da taxação de criptomoedas, a proposta legislativa aborda a tributação de fundos de investimentos exclusivos e offshores. Esses são os conhecidos fundos de super-ricos, com uma cobrança de 15% para investimentos em bitcoin e outras moedas digitais.

Assim, a nova legislação afetará apenas aqueles que negociam e mantêm criptomoedas em plataformas sediadas fora do país. Anteriormente, o projeto previa diferentes faixas de tributação de acordo com o valor anual do investimento no mercado cripto. 

Essa taxação variava entre isenção, 15% e 22,5%. No entanto, a versão aprovada estabelece a alíquota única de 15%. Então, após a aprovação sem alterações no Senado, o projeto foi sancionado pelo presidente em 13 de dezembro de 2023 e entrou em vigor no início de 2024.

Além da tributação de criptomoedas, os contribuintes brasileiros também devem se atentar à declaração de NFTs no Imposto de Renda 2024. Os tokens não fungíveis, populares em vários segmentos, exigem declaração e podem estar sujeitos à tributação.

Os contribuintes devem fazer a declaração dos NFTs e outras criptomoedas utilizando os novos códigos introduzidos pela Receita Federal em 2022. É muito importante o detalhamento desses ativos digitais para que o contribuinte não caia na malha fina. Utilizando os novos códigos introduzidos pela Receita Federal em 2022, os contribuintes devem declarar os NFTs e outras criptomoedas. A tributação somente ocorrerá em valores específicos estabelecidos pelo programa de imposto de renda.

Paulo Cardoso
Paulo Cardoso
Formado pela PUC-RJ (2002) em Jornalismo, com Pós Graduação na ESPM-RJ (2006) em Comunicação com o Mercado. Trabalhou em rádio, jornal, editora de livros como revisor e agências de publicidade como redator, estratégia de negócio e social media. Editorias trabalhadas: entretenimento, futebol, política, economia, petróleo, marketing, negócios, iGaming e tecnologia.
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