terça-feira, dezembro 3, 2024
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Willian terá 30% do salário do Santos retido pelo caso das criptomoedas

O jogador Willian Bigode, atualmente no Santos Futebol Clube, enfrenta um processo judicial movido pelo lateral-direito Mayke, ex-colega de Palmeiras, e pelo jogador Gustavo Scarpa, do Atlético-MG. O juiz Christopher Alexander Roisin, da 14ª vara cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou que o Santos deposite 30% de todos os vencimentos a serem pagos a Willian em uma conta judicial como garantia para o desenrolar do processo.

Imagem: Santos FC / Raul Baretta

Santos ainda não se pronunciou sobre o assunto

A decisão do magistrado mantém uma medida cautelar adotada desde setembro do ano passado, quando o jogador ainda estava vinculado ao Fluminense. Na época, tinha seu salário parcialmente pago pelo Athletico-PR, clube que defendia antes de ir para o tricolor carioca. 

Assim, a retenção dos vencimentos teve efeito em dezembro de 2023. Desde então, os valores são retidos pela Justiça até que haja uma decisão sobre a responsabilidade de Willian nos prejuízos financeiros alegados por Mayke e Scarpa.

Mas, de acordo com o advogado de Willian Bigode, Bruno Santana, a defesa do jogador irá comprovar a ausência de responsabilidade do atacante nos prejuízos causados aos ex-colegas de clube. O Santos, por sua vez, ainda não se manifestou sobre o assunto.

Entenda o caso

Scarpa e Mayke afirmam no processo que Willian e sua sócia, Camila Moreira de Biasi, indicaram investimentos na XLand. A empresa prometia rentabilidade de 2% a 5% sobre o valor investido. 

Scarpa investiu R$ 6,3 milhões, enquanto Mayke e sua esposa, Rayanne de Almeida, investiram um pouco mais do que R$ 4,5 milhões. Então, os problemas com a XLand surgiram em meados de 2022, quando os jogadores tentaram resgatar os rendimentos, porém enfrentaram várias negativas e adiamentos. 

Portanto, depois de tentativas fracassadas de romper o contrato, Scarpa e Mayke registraram um boletim de ocorrência. A partir daí o processo corre na Justiça paulista, sem decisões proferidas sobre a culpabilidade dos réus.

Paulo Cardoso
Paulo Cardoso
Formado pela PUC-RJ (2002) em Jornalismo, com Pós Graduação na ESPM-RJ (2006) em Comunicação com o Mercado. Trabalhou em rádio, jornal, editora de livros como revisor e agências de publicidade como redator, estratégia de negócio e social media. Editorias trabalhadas: entretenimento, futebol, política, economia, petróleo, marketing, negócios, iGaming e tecnologia.
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