segunda-feira, setembro 16, 2024
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Novas regras e obrigações para as criptomoedas no Imposto de Renda

A Receita Federal intensifica o controle sobre as criptomoedas, exigindo mais detalhes na declaração do Imposto de Renda 2024. Portanto, agora, além do bitcoin, qualquer altcoins ou stablecoins também estão na mira do fisco. Veja todos os detalhes de como vai ficar.

Receita quer mais transparência nos investimentos em criptomoedas

Os contribuintes precisam informar: 

  • O tipo de criptomoeda
  • Seu código
  • O CNPJ da exchange (caso seja brasileira) 
  • O responsável pela custódia, se não for o declarante

Essa medida visa aumentar a fiscalização e evitar a sonegação. Já foram detectado mais de 25 mil casos no ano passado, totalizando R$ 1,06 bilhão em investimentos não declarados.

Então, para declarar, é necessário solicitar o informe de rendimentos à exchange e ter os comprovantes das operações de 2023. Isso vale mesmo que a corretora esteja no exterior. 

A declaração pré-preenchida traz informações enviadas pelas exchanges, mas é responsabilidade do contribuinte verificar a correção dos dados.

Desa forma, a declaração é obrigatória para compras acima de R$ 5.000, com venda mensal superior a R$ 35 mil. O imposto será progressivo, variando de 15% a 22,5% sobre o lucro. Assim, informe também as operações que ultrapassarem R$ 30 mil em um mês.

No programa de declaração, as criptomoedas devem ser informadas na ficha de Bens e Direitos. Mas o contribuinte deve ficar atento ao código específico para cada tipo de criptomoeda. Em caso de venda, é necessário informar o valor de aquisição, não o valor atual do ativo.

Declare seus criptoativos adquiridos no exterior

As criptomoedas adquiridas no exterior devem ter seu valor convertido para dólar dos EUA na data de pagamento, e depois para real. O contribuinte deve usar a cotação do Banco Central do Brasil. A cobrança de imposto é feita quando o total de vendas supera R$ 35 mil, com alíquotas progressivas conforme o lucro.

O pagamento do imposto deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte à operação, com multa por atraso de 0,33% ao dia, limitada a 20% no mês, mais 1% de juros pelo mês de pagamento. Então, os dados enviados ao GCAP (Ganho de Capital) são, então, importados para a declaração do IR.

Portanto, é importante que os contribuintes que realizaram operações com criptomoedas verifiquem se estão em conformidade com as novas exigências da Receita Federal. Isso vai evitar que a pessoa caia na malha fina e tenha problemas fiscais, que podem resultar em multas e até prisão.

Paulo Cardoso
Paulo Cardoso
Formado pela PUC-RJ (2002) em Jornalismo, com Pós Graduação na ESPM-RJ (2006) em Comunicação com o Mercado. Trabalhou em rádio, jornal, editora de livros como revisor e agências de publicidade como redator, estratégia de negócio e social media. Editorias trabalhadas: entretenimento, futebol, política, economia, petróleo, marketing, negócios, iGaming e tecnologia.
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